Área de informação útil sobre dúvidas frequentes no âmbito dos Fuzileiros.

Perguntas frequentes

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​​O ingresso nos Fuzileiros começa com o envio da candidatura em resposta aos concursos que são abertos, tanto para a categoria de Oficial, como de Praça. A candidatura pode ser preenchida e submetida na plataforma online, disponível em:
http://candidaturas.marinha.pt​

​​​​• Na página https://recrutamento.marinha.pt​, em concursos abertos acedes​ a candidaturas.marinha.pt, onde podes registar-te, preencheres e submeteres a tua candidatura;

• No Centro de Recrutamento da Armada (Praça da Armada – Lisboa)
Telefone: 213 945 469 ou 800 204 635 (chamada grátis a partir da rede fixa;

• Através dos correios para Centro de Recrutamento da Armada – Praça da Armada – 1350-027 Lisboa;

• Através do correio eletrónico: recrutamento@marinha.pt​

​​​​Através de consultas periódicas à página da Internet da Marinha, à página do recrutamento, aos Diários da República II série, através das Autarquias Locais, Capitanias e Delegações Marítimas ou através de contacto presencial, via telefónica ou por correio eletrónico para o Centro de Recrutamento da Armada, em Alcântara: recrutamento@marinha.pt​

​​​​​9º ano de escolaridade, para concorrer a Praça Fuzileiro e o 12º ano de escolaridade para concorrer a Oficial Fuzileiro. ​

​​​​Sim, desde que apresentes o documento de equivalência ao ensino em Portugal, emitido pelo Ministério da Educação.​

​​​Com o 12º ano podes concorrer a Oficial da classe de Fuzileiros ou a Praça Fuzileiro, ambos em regime de contrato.

Tens ainda, a opção de concorrer à classe de Fuzileiro, pela Escola ​Naval​, desta feita para ingressar aos Quadros Permanentes.​

​​• Categoria de Praça Fuzileiro: 24 anos;

• Categoria de Oficial Fuzileiro: 24 anos (com o 12º​ ano) e 27 anos (com mestrado ou licenciatura).​

Não. O ingresso na categoria de sargentos da classe de Fuzileiros é efetuado através de concursos internos para militares na categoria de Praças Fuzileiros​.

​​​​​Pode consultar as provas físicas necessárias para Praça ou Oficial Fuzileiro aqui​​.​​

​Sim, caso se trate de uma inaptidão temporária.

Não. Nas Forças Armadas não é permitido transitar de Oficial para Praça ou Sargento.

​Sim. Para seres Oficial Fuzileiro dos quadros permanentes tens de concorrer à Escola Naval​, sendo necessário, para além de outras provas, realizares a prova específica de matemática de acesso ao Ensino Superior.

​​​Sim. Importa relembrar que os Fuzileiros são uma força anfíbia, pelo que a aptidão em meio aquático é fundamental. Realça-se que há aprendizagem e aperfeiçoamento durante o curso, contudo, as provas de acesso exigem que saibas nadar (Nadar 25 metros, em piscina, com controlo respiratório numa técnica ventral, sem apoio nem paragens. Em flutuação, mergulhar e recolher uma manilha de 0,2 a 0,5 kg de peso, colocada a uma profundidade entre 2 e 2,5 metros).​

​Sim, desde que autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do respetivo Ramo e, desde que sejam preenchidos os requisitos necessários para admissão ao concurso (idade, habilitações, disponibilidade para cumprimento do contrato, requisitos físicos e psicológicos, etc.). 

​Em unidades em terra, nomeadamente Unidades de Fuzileiros. Contudo existe sempre a possibilidade de embarque em navios, como durante a participação em exercícios anfíbios ou no caso de ingressar no Pelotão de Abordagem.

Pode prestar-se serviço em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, assim como, em missões no estrangeiro.​​​

​Durante as cinco semanas de recruta pode desistir-se sem necessidade de indemnizar a Marinha. Depois da recruta e do Juramento Bandeira a desistência implica o pagamento de uma indemnização.

Deves contactar a Repartição de Situação e Efetivos da Direção de Pessoal para obteres todos as informações necessárias, através dos seguintes contactos:

Telf. 213 945 441 / 213 945 442
Email: dp.reservas@marinha.pt.​​

​Os elementos da Polícia Naval são Fuzileiros, pelo que para fazer parte desta polícia é necessário concorrer à Classe de Fuzileiros. Após o curso há sempre a possibilidade de manifestares onde gostarias de servir nos Fuzileiros, contudo estás sempre condicionado à gestão de pessoal, conforme as necessidades da organização. Porém, importa realçar que a gestão de pessoal terá a atenção de te colocar na área que preferires quando for possível.​ 

​Para concorres ao Pelotão de Abordagem terás de te alistares nos Fuzileiros e só após terminares o curso é que poderás concorrer ao Pelotão de Abordagem.​

​Sim, os Fuzileiros têm uma vasta e diversificada participação em missões conforme podes ver na página de Fuzileiros pelo mundo​.

​​Sim, não existindo qualquer diferenciação quanto ao sexo. Podes consultar as provas de acesso na página Como Ser, podendo optar por Praça ou Oficial​.

​​​ Terás de satisfazer as seguintes condições à data de abertura do concurso:

  • ​Seres 1.º Marinheiro em Regime de Contrato ou após teres passado à Reserva de Disponibilidade; 

  • Seres 2.º Marinheiro com pelo menos 3 anos de posto;

  • Mínimo 3 anos de serviço efetivo; 

  • Possuir como habilitações literárias o 12.º ano; 

  • Idade não superior a 31 anos (ano civil do concurso).

Deves consultar, ainda, a Legislação e Regulamentação do Concurso:

  • Condições especiais para admissão a concurso de ingresso nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha (Disponível aqui);

  • Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 59/19, de 27 de dezembro (Ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças) (Disponível aqui).

​​​​Sim. Se quiseres ser Oficial dos Quadros Permanentes terás de concorrer à Escola Naval​. Se pretenderes ser Praça dos Quadros Permanentes, terás de concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Praça Fuzileiro. Só depois é que poderás concorrer aos quadros permanentes, desde que satisfaças todas as condições:

  • Seres 1.º Marinheiro em Regime de Contrato ou após teres passado à Reserva de Disponibilidade;

  • Seres 2.º Marinheiro com pelo menos 3 anos de posto;

  • Mínimo 3 anos de serviço efetivo;

  • Possuir como habilitações literárias o 12.º ano;

  • Idade não superior a 31 anos (ano civil do concurso);

Deves consultar, ainda, a Legislação e Regulamentação do Concurso:

  • Portaria nº 300/2016, de 29 de novembro (Condições especiais para admissão a concurso de ingresso nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha (Disponível aqui);

  • Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 59/19, de 27 de dezembro (Ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças) (Disponível aqui​).

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